Ao investir em ativos de renda variável, é preciso se atentar a alguns detalhes na tributação para evitar problemas com a Receita Federal.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é a guia utilizada para o pagamento de impostos sobre os lucros obtidos em operações na bolsa, como ações, ETFs e outros ativos.
Entender quando ele é necessário e como emitir corretamente é fundamental para manter sua situação fiscal regular e evitar multas ou juros por atraso.
Confira a seguir como emitir o DARF corretamente.
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia utilizada para o pagamento de impostos à Receita Federal. Ela é usada principalmente para recolher o imposto sobre os lucros obtidos em operações na bolsa de valores, como ações, ETFs, FIIs e derivativos.
Sempre que há ganho líquido em operações tributáveis, o próprio investidor é responsável por calcular e emitir o DARF. Diferente de outros investimentos, como a renda fixa tradicional, o imposto não é retido automaticamente na fonte.
O DARF deve ser gerado sempre que houver lucro em operações tributáveis realizadas no mês e o prazo para emitir é até o último dia útil do mês subsequente aos lucros.
Para ETFs, a alíquota é de 15% sobre o lucro apurado em operações normais (swing trade) e 20% sobre o lucro apurado nas operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade). Não há isenção para vendas mensais menores que R$ 20.000.

Depois de calcular o imposto devido, o próximo passo é fazer a emissão do DARF corretamente. Esse processo é realizado por meio do sistema da Receita Federal.
Antes de emitir a guia, é importante garantir que todos os cálculos estejam corretos e que os resultados do mês já estejam consolidados. Confira o passo a passo para emitir a DARF de forma simples e segura:
Agora que você sabe a importância do DARF e como emitir essa guia, você pode investir nos ETFs da Investo com eficiência, mantendo sua estratégia alinhada e sua tributação em dia.
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