Fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação importante que impacta diretamente a preservação do seu patrimônio. Quando chega o momento de acertar as contas com a Receita Federal, é comum surgirem dúvidas, mesmo entre investidores mais experientes.
Neste artigo, confira como declarar ETFs no Imposto de Renda, obter o informe de rendimentos e qual é o passo a passo para facilitar sua declaração.
Os ETFs são fundos de investimento, negociados em bolsa, que replicam a performance de um índice. Normalmente eles possuem gestão passiva, ou seja, eles seguem o desempenho de um índice de mercado, o que resulta em taxas de administração mais baixas e isenção da cobrança de come-cotas.
Eles são divididos em duas categorias principais: renda fixa e renda variável. Os ETFs de renda variável seguem índices do mercado de ações, commodities, câmbio e criptomoedas, enquanto os de renda fixa acompanham índices de títulos públicos e privados.
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Vale lembrar que esse ano o prazo final para entregar a declaração é no dia 29 de maio.
Como declarar ETF no Imposto de Renda
Para acessar o seu informe de rendimentos, solicite diretamente à corretora onde o investimento foi realizado. Apenas ela pode disponibilizar esse documento, já que é responsável pela custódia e intermediação das operações.
Se quiser consultar sua posição consolidada em bolsa até 31/12/2025, uma alternativa prática é o portal da B3. Lá você encontra um relatório completo com todos os seus investimentos, incluindo ETFs, ações e fundos imobiliários, independentemente da corretora.
Veja como acessar essas informações no site da B3:
Para quem investe em ETFs de renda fixa, não é necessário emitir DARF, pois o imposto já é retido na fonte no momento da venda.
A alíquota depende do PMRC (prazo médio de repactuação da carteira), calculado com base nos ativos do fundo:
A regra de tributação é:
| PMRC (Prazo Médio de Repactuação da Carteira) | Alíquota |
| Até 180 dias | 25% |
| Entre 181 e 720 dias | 20% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Ou seja, quanto maior o prazo médio da carteira, menor o imposto.
Importante! No LFTB11, o prazo médio é superior a 720 dias, o que garante alíquota de 15% sobre o ganho de capital, independentemente do prazo de resgate, com retenção direta na fonte.
Para quem investe em ETFs de renda variável, há a obrigação de emitir e pagar DARF mensalmente sobre os lucros obtidos. A alíquota é de 15% para transações comuns e de 20% para day trade, independentemente do valor ganho.
O IOF é cobrado sobre rendimentos obtidos em menos de 30 dias. A alíquota é regressiva, beneficiando quem mantém o investimento por mais tempo. Contudo, ETFs de renda fixa são isentos desse imposto.
Agora que você já entende como declarar seus ETFs e acessar as informações necessárias para o Imposto de Renda, fica mais fácil manter sua organização fiscal em dia.
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