Informamos aos cotistas que foi endereçado aos órgãos públicos pertinentes a metodologia de cálculo do PMRC do LFTS11. Após sugestão de endereçamentos feitos pelos Gabinetes do Ministro da Fazenda, em 16/08/23, e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em 17/08/23, realizamos reunião junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no dia 29/08/2023. Em 21/08/2023 também a questão foi endereçada junto à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda.
Nas duas oportunidades foi apresentado entendimento subsidiado por 1) Parecer jurídico de renomada banca de advocacia e 2) Parecer Econômico de renomada Consultoria Econômica, os quais tratam sobre o adequado cálculo do prazo da carteira para enquadramento da tributação de rendimentos de fundos de investimentos de Índice – ETF lastreado em Títulos Tesouro Selic (comumente conhecidas como Letras financeiras do Tesouro ou LFTs).
Diante dos fatos acima, consubstanciado pelas entregas dos pareceres mencionados, compartilhamos junto ao Ministério da Fazenda a expectativa de endereçamento da questão para que não paire qualquer dubiedade levantada por agentes de mercado em relação à Portaria 163/2016 do órgão em questão.