O começo de ano é marcado pela necessidade de acertar as contas com o Fisco. Dentre as obrigações mais importantes no período está a apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Normalmente, ela deve ser enviada até o último dia útil do mês de abril.
Portanto, se você operou na bolsa de valores brasileira (B3) no ano de 2021, obrigatoriamente terá que declarar as suas operações no Imposto de Renda (IR) — inclusive aquelas realizadas com ETFs globais.
O atraso na entrega ou omissão no envio da sua declaração pode gerar consequências graves. Então, para não correr esse risco, confira neste artigo como declarar os ETFs no Imposto de Renda de 2022.
Não perca!
Os exchange traded funds (ETFs) são veículos de investimento coletivo que podem ser encontrados na bolsa de valores. Também chamados de fundos de índice, os ETFs visam replicar o desempenho de um índice de mercado.
O capital de um ETF é administrado por um gestor profissional, que fica responsável por montar a carteira do fundo de acordo com os seus objetivos. Em fundos de índice, é comum que o portfólio seja montado com os mesmos ativos que compõem o índice de referência escolhido.
Por exemplo, o ETF global WRLD11, da Investo, tem como referência o FTSE Global All Cap Index. Trata-se de um índice internacional composto por mais de 9 mil empresas de países emergentes com potencial de crescimento nos próximos anos.
Assim, ao investir nesse ETF é possível expor o seu capital a todas as companhias em um único investimento. Logo, os fundos de índice podem ser uma boa oportunidade para a diversificação da carteira. Além disso, eles possibilitam a exposição aos mercados internacionais de forma prática e acessível.
Ao investir em ETFs, é preciso ter em mente que o ganho de capital é tributado pelo Imposto de Renda. Contudo, a depender do tipo de ETF, o recolhimento pode se dar na fonte ou ficar sob a responsabilidade do próprio investidor.
Nos ETFs que replicam índices de renda fixa, o recolhimento é feito diretamente na fonte na venda das cotas. A alíquota varia de 15% a 25%, a depender do prazo médio dos títulos que compõem o ETF. Quanto maior o prazo deles, menor será a alíquota.
Já em ETFs que seguem índices de renda variável, a alíquota varia conforme o tipo de operação. Ela será de 15% para operações comuns (realizadas em intervalos superiores a um dia) e 20% em caso de day trade (operações iniciadas e encerradas no mesmo dia).
Nessa hipótese, o recolhimento deve ser feito mensalmente pelo próprio investidor e não há isenção. Para tanto, ele terá que emitir e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês subsequente ao da venda das cotas.
Além de recolher o tributo, o investidor é obrigado a declarar a posse de ETFs e as operações realizadas na sua DIRPF no ano-exercício fiscal correspondente. Por exemplo, as operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021 deverão ser declaradas em 2022.
Em 2022, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL 2.337/2021), com mudanças para o IR. Entre elas está a unificação da alíquota de 15% para qualquer tipo de operação (seja normal ou day trade), além de títulos de renda fixa.
Porém, o PL ainda depende de aprovação e, mesmo se aprovado, as alterações não serão válidas para esse ano.
Após ter aprendido mais sobre os ETFs e a tributação aplicável, talvez você esteja se questionando sobre o que acontece se as operações não forem declaradas. Tanto o atraso no envio da declaração quanto a omissão de rendimentos são penalizados com multa.
No primeiro caso, o valor da multa será de 1% ao mês sobre o valor de imposto devido, limitado a 20% do montante. Ela é aplicada mesmo se o contribuinte não tiver imposto a pagar, respeitando um valor mínimo de R$ 165,74 (em 2022).
Já na hipótese de omissão das operações, a multa, de ofício, será de 75% do valor devido. A depender do caso e se restar caracterizada a tentativa de ocultar informações ao Fisco, o percentual da penalidade pode aumentar para 150%.
A omissão também pode acarretar sanções administrativas, como a suspensão do CPF. Nos casos mais graves, o contribuinte poderá sofrer processo criminal por sonegação fiscal e crime contra a ordem tributária, com penas que podem chegar a 5 anos de prisão.
Agora que você sabe que deixar de declarar os ETFs no IR não é uma boa opção, confira um passo a passo de como incluí-los na sua declaração. Vale destacar que, embora ETFs globais permitam investir no exterior indiretamente, é preciso declará-los no Brasil.
Veja como funciona esse processo!
As cotas de ETFs com saldo superior a R$ 140 deverão ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 74. Será preciso abrir um item para cada ETF mantido em carteira. No campo “discriminação”, informe o nome e CNPJ da gestora do fundo e o número da conta vinculada ao ativo.
Na sequência, preencha os campos “situação do investimento” no ano anterior e no ano da declaração. Não deixe de apontar o valor de cotas existentes em reais e o custo de aquisição, incluindo as taxas operacionais — não há necessidade de atualizá-lo para o valor atual.
Os ganhos e prejuízos com a venda de cotas de ETFs devem ser declarados na aba de “Renda Variável”. Use a ficha “operações comuns/day trade” para informar os resultados de cada mês em que houve uma operação de venda e o tipo de operação.
O valor que foi recolhido no DARF deverá ser indicado no campo “imposto pago”. É importante declarar os prejuízos utilizando o sinal negativo (-), pois eles poderão ser compensados nos seus lucros posteriores.
Também é possível deduzir do seu ganho líquido as taxas da operação e o imposto chamado de “dedo-duro”. Trata-se de uma pequena porcentagem retida na fonte pela instituição que intermediou a operação, com a finalidade de informar ao Fisco sobre o lucro com a operação.
Com o que foi aprendido neste artigo, você terá mais tranquilidade para declarar as operações realizadas com ETFs no seu Imposto de Renda. E não deixe de manter a sua regularidade fiscal para evitar as penalidades que tendem a atrapalhar os seus investimentos.