Os ETFs são os famosos fundos de índice. São compostos de maneira a refletir o desempenho de algum índice de referência no mercado. A lógica é bem simples. Se o investidor quer que seus investimentos sigam o mesmo retorno, digamos, do índice Bovespa, basta adquirir cotas de um ETF que replica este índice. Isto ocorre, porque a gestão do fundo monta sua carteira de modo proporcional aos ativos que compõem o Ibovespa. Mas há várias outras opções. Há ETFs que refletem o desempenho da principal bolsa dos Estados Unidos (a S&P500), outros são atrelados ao desempenho médio de uma carteira de títulos públicos do governo brasileiro, etc. Saiba mais sobre ETFs em outros textos disponíveis aqui no blog. São eles:
Mas como funciona o pagamento de impostos relativos aos ETFs?
Antes de iniciarmos, te convidamos a ler nosso texto sobre imposto de renda. Nele, você terá um panorama geral sobre quem deve declarar e alguns outros procedimentos para fazê-lo. Basicamente, os ETFs de renda fixa estão sujeitos à tabela progressiva do imposto de renda que varia de 15% a 22,5%. Já os ETFs de renda variável são tributados em 15% sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição das cotas. Agora, vamos ver com mais detalhes como funciona a tributação de cada um.
Os ETFs de renda fixa são aqueles que possuem em sua carteira ativos que rendem juros. O principal exemplo é o IMAB11, que replica o índice IMA-B (índice de títulos públicos indexados ao IPCA). Neste caso, há uma vantagem que facilita: o Imposto de Renda sobre os ETFs de renda fixa é retido na fonte. Assim sendo, você não vai pagá-lo em sua declaração anual. Prático não? Mas você terá de declarar tanto a posse como o rendimento desses ETFs. Sim, apenas declarar, já que o pagamento já foi realizado na fonte. Mas como fazer isso? Na aba “Bens e Direitos”, escolha o código 74. Ele é muito extenso, mas você vai ver que no final aparece o termo “Fundos de Investimento de Índice de Mercado”, ou seja, o ETF. Em seguida, preencha os seguintes campos:
Fique tranquilo, pois você terá as informações disponíveis no informe de rendimentos que seu banco ou corretora lhe enviará. Você ainda tem que declarar os rendimentos do seu ETF. Esta informação também aparecerá em seu informe de rendimentos. Procure a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Basta preencher novamente o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor dos seus rendimentos. Agora vamos ver como fica a declaração de ETFs de renda variável?
Neste caso o procedimento é o mesmo com relação à aba “Bens e Direitos”. Não muda nada em comparação aos ETFs de renda fixa. Entretanto, a declaração dos rendimentos é um pouco diferente. Para realizar este processo, você deverá abrir a aba “Renda Variável” no menu principal. Em seguida, clique na opção “Operações Comuns/Day Trade”. A partir das informações constantes do seu informe de rendimentos, preencha o lucro ou prejuízo ocorrido em eventuais operações de venda a cada mês Tudo isso na linha “Mercado à vista – Ações”. Pronto! Você declarou todas as informações sobre seus ETFs. A declaração de ETFs no imposto de renda anual é relativamente simples. O melhor é que a lógica é parecida quando se trata de outros investimentos. Então, se você aprendeu tudo com ETFs, terá mais facilidade ao declarar suas demais aplicações.